segunda-feira, 24 de maio de 2010

Leis....e sua utilidade

Ok. O Legislativo tem duas funções principais: elaborar leis e fiscalizar o poder executivo. Atualmente, o poder legislativo não tem muita liberdade na elaboração de leis, pois ele legalmente não pode criar projetos que criem despesas ao Executivo. Com isso, legisladores ficam meio amarrados em suas funções e sobra para eles elaborarem projetos de denominação de ruas - que têm sua importância -, conferir o título de utilidade pública a instituições, criar homenagens e medalhas e outros.
Pois acabo de ler um release da Câmara de Vereadores que noticia a promulgação do projeto de autoria do vereador João Carlos Maciel que dispõe sobre a divulgação da manjadíssima advertência "se beber não dirija" em cardápios e panfletos de propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos de Santa Maria.

Ai, por favor!!! "Se beber não dirija" já está em todas as propagandas de cerveja...Há necessidade de colocá-la em cardápios de restaurantes? ou em panfletos de bar?

Quer dizer que ao lado da lista de cervejas com seus devidos preços vai estar um "se beber não dirija" ocupando espaço? Que tamanho vai estar essa frase? Alguém vai deixar de comprar uma ceva ao lê-la? Qual o efeito disso...

A intenção pode ser boa - viés social, conscientização, blá, blá...- mas não vejo necessidade e importância disso.

Quem é que vai fiscalizar cardápios de restaurantes?...não fiscalizam coisas mais graves como venda de álcool para menores, cozinhas em condições ruins...cobrança indevida de taxa de garçons etc...
Imagina os restaurantes tomando multa porque não cumpriram com essa lei; não colocaram a frase "educativa" nos cardápios.
Não estou fazendo apologia à bebedeira, muito menos à pessoa dirigir depois de ingerir álcool. Só acredito que leis como essa não são necessárias e não vão ter um efeito prático.

Eu gostaria mesmo é que houvesse áreas bem definidas para fumantes e não fumantes nos bares. O que aconteceu com esse projeto? Estou desinformada a respeito.

3 comentários:

  1. Não existe este projeto.
    Porque ele já é lei há cerca de 20 anos. Foi lei de minha autoria, proposta e aprovada para restaurantes e similares em Santa Maria. O único restaurante que cumpriu foi o "Les 4 Saisons", do Itaimbém Palace Hotel. E nunca houve fiscalização.
    No livro sobre a história da luta antitabagismo no Brasil, que me foi presenteado pelo Dr. Ulisses Coelho (hoje residindo em Camboriu) consta meu nome e minha lei como sendo a primeira aprovada em nivel municipal no Brasil.
    Mas como santo de casa não faz milagre...rssss

    Beijo

    James Pizarro

    ResponderExcluir
  2. Procurei nos meus arquivos e encontrei :

    "4223 - Dispõe sobre a restrição ao tabagismo nos restaurantes, churrascarias, pizzarias e estabelecimentos afins e dá outras providências. Redação Final em 02.08.91. L.m. 3378. Autor : Vereador James Pizarro"

    Quem quiser cópia basta ir ao setor de arquivo da Câmara de vereadores e solicitar para a arquivologista JARA.

    Um beijo

    James Pizarro

    ResponderExcluir
  3. Importante informação James. Mas tenho certeza que na administração Valdeci, a secretaria de Turismo elaborou um projeto que determinava que bares e casas noturnas com uma limitação X de tamanho tivesse áreas isoladas para fumantes. Alguns bares se adequaram do jeito deles, com espaços sem isolamento. Outros não. Eu não lembro nem se o projeto foi a votação...acredito que não.

    ResponderExcluir